Acerca dos direitos dos passageiros, leia as seguintes afirmativas.
I. Caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, o passageiro deve dirigir-se primeiro à empresa aérea contratada, para reivindicar seus direitos como consumidor. Afinal, com a compra da passagem aérea, o passageiro estabelece com a empresa um contrato de transporte.
II. É possível registrar reclamação contra a empresa aérea na ANAC, que analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.
III. Na ausência de regulação da ANAC, o consumidor não teria garantias acerca da segurança e qualidade das operações aéreas e o custo para obter essas informações seria excessivamente alto e sem certeza de sucesso. No entanto, a ANAC não é parte na relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível buscar na Agência indenização. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário.
IV. Para exigir indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Assinale a alternativa verdadeira.