Em conformidade com a Lei n.º 10436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências, o seu Art. 4º, afirma:
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão, nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante , conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Assinale a alternativa que corretamente completa a lacuna no excerto: