Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Contagem-MG
- Dissídio individual e dissídio coletivoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Dissídio individual e dissídio coletivoPetição inicial e pedido
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e LitisconsórcioProcuradores e jus postulandi
Analise os seguintes itens referentes aos atos processuais e aos ritos procedimentais afetos ao processo judiciário do trabalho.
I. O jus postulandi das partes, assegurado pela CLT, deve ser interpretado de forma ampla e alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
II. As fundações públicas municipais, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, devem promover a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
III. O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, em regra prescinde de intimação prévia do reclamante para suprir a irregularidade.
IV. Nos termos da lei, o não comparecimento do reclamante à audiência de julgamento importa o arquivamento da reclamação e a condenação do ausente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ainda que beneficiário da justiça gratuita.
Nesse contexto, pode-se afirmar: