3069580
Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Camaçari-BA
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Camaçari-BA
Provas:
De acordo com a jurisprudência do TST, em desfavor de pessoa
jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe
dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de
natureza