- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Julgue o item subsequente.
De acordo com o Código Civil brasileiro, nos contratos celebrados com cláusula de não valerem sem instrumento público, este é da substância do ato, significando dizer que a ausência do referido instrumento, nesse caso, é motivo de nulidade absoluta do contrato.
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