823358
Ano: 2015
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Caratinga-MG
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Caratinga-MG
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A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o Art. 35 da Lei nº 4.320/1964. De acordo com a Lei, a contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial. O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento da ocorrência do fato gerador, podendo no ato do reconhecimento alterar a situação líquida ou não. O registro contábil do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador desse tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. De acordo com o exposto, é correto afirmar que os valores recebidos a título de IPTU registrados anteriormente será considerado como