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2975277 Ano: 2023
Disciplina: Direito Tributário
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Caturité-PB
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O Código Tributário Nacional em seu art. 78, assim conceitua Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Sobre o tema, analise os itens quanto à veracidade das informações, indicando (V) se verdadeiro e (F) se falso:

( ) O poder de polícia tem como características/atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

( ) Em regra, por ser prerrogativa própria do Poder Público, sendo ato típico da Administração, os atos de poder de polícia são indelegáveis a particulares.

( ) Todos os atos da Administração Pública estão limitados pelo princípio da legalidade, ou seja, os atos coercitivos da Administração só podem ser realizados se existirem leis que os disciplinem.

( ) O exercício do poder de polícia é exclusivo do poder executivo não cabendo a sua prática aos poderes legislativo e judiciário.

( ) O poder de polícia não poderá se opor a direito individual resguardado, mesmo que assim o faça para resguardar direito da coletividade.

Asequência CORRETAé:

 

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