A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, no exercício de sua competência de controle e fiscalização, expedirá os instrumentos de licenciamento ambiental, segundo as afirmativas abaixo.
I. Licença Prévia (LP) - concedida para localização, instalação e operação de empreendimentos ou atividades de micro e pequeno porte cujo prazo de validade é de 1 ano.
II. Licença de Instalação (LI) - autoriza o início da implementação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, das quais constituem motivo determinante, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 4 anos.
III. Licença de Operação (LO) - autoriza o início da atividade, do empreendimento ou da pesquisa científica após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, conforme o disposto nas licenças anteriores cujo prazo de validade será determinado entre 01 (um) ano e 10 (dez) anos, de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade.
IV. Autorização - autoriza, precária e discricionariamente, a execução de atividades que possam acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, que não impliquem impactos significativos, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários.
V. Licença Simplificada (LS) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua concepção e localização, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as diretrizes do planejamento e zoneamento ambiental e demais legislações pertinentes cujo prazo de validade é inferior a 2 anos.
Marque a alternativa que apresenta os instrumentos que estão em DESACORDO com seu conceito, conforme a Lei Estadual Nº12.916/05.