Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar 123/06 , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
V - que participe do capital de outra pessoa jurídica;