As receitas orçamentárias serão registradas no exercício:
da previsão orçamentária, ainda que não arrecadadas;
em que forem arrecadados obedecendo ao regime de competência;
em que forem arrecadados em obediência em regime de caixa;
em que forem inscritos em dívida ativa independentemente da arrecadação;
do lançamento fiscal da receita ainda que arrecadada em exercício diverso.
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