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430353 Ano: 2019
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: IBFC
Orgão: IDAM
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A Resolução CONAMA 237/1997 dispõe sobre a revisão e a complementação dos procedimentos e critérios utilizados para Licenciamento Ambiental, regulamentando os aspectos estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente. As sentenças a seguir são as etapas previstas na Resolução CONAMA 237/1997 e encontram-se fora de ordem. Coloque-as na ordem cronológica para que obedeça as etapas de Licenciamento Ambiental.

  1. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias e solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA.
  2. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente e solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações.
  3. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
  4. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
  5. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
  6. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.

Assinale a alternativa que obedeça a ordem cronológica prevista em lei.

 

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