Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Viamão, os projetos de Emenda à Lei Orgânica serão redigidos com clareza, precisão e ordem lógica e deverão conter:
I. Exposição de motivos, que deverá explicitar a justificativa da edição do ato e estar de tal forma articulada e fundamentada que possa servir como defesa prévia em eventual arguição de inconstitucionalidade.
II. Título designativo da espécie normativa.
III. Ementa, que explicitará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto do ato normativo.
Quais estão corretas?
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