O artigo 22 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Santo Ângelo (Lei no1256, de 05/07/1990) declara que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de três anos, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por Comissão Especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade, observados, entre outros, os seguintes quesitos, com exceção da alternativa: