De acordo com a Portaria 36 do Ministério da Saúde, de 19/01/90, em água não canalizada usada comunitariamente e sem tratamento (poços, fontes, nascentes, etc.), desde que não haja disponibilidade de água de melhor qualidade, 95% (noventa e cinco por cento) das amostras devem apresentar ausência de coliformes totais em 100 mL. Nos 5% (cinco por cento) das amostras restantes, serão tolerados:
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