735322
Ano: 2015
Disciplina: Direito Civil
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Câm. São João Ivaí-PR
Disciplina: Direito Civil
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Câm. São João Ivaí-PR
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- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroEficácia, Aplicação e Conflito de Leis no Espaço (Art. 7º ao 19)
Com base na Lei de Introdução ao Código Civil, considere as seguintes assertivas:
I) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, assim, realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
II) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 01 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
III) Para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, poderão ser dispensadas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
IV) Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação. As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Está(ão)
incorreta(s):