Segundo a Lei n.º 5.905/1973, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a Lei n.º 5.905/1973, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho.