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Respondida
842624
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Normas Estaduais de Registros Públicos
O tombamento provisório de bens imóveis
A
deve ser registrado, em seu inteiro teor, no Livro n.o 3 – Registro Auxiliar.
B
somente pode ingressar no fólio real quando da sua conversão em tombamento definitivo.
C
pode ser averbado à margem da transcrição ou na matrícula do imóvel tombado mediante apresentação de certidão do correspondente ato administrativo ou legislativo ou de mandado judicial, conforme o caso, e desde que atendidos os requisitos previstos no Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo acerca do assunto.
D
pode ser averbado à margem da transcrição ou na matrícula do imóvel tombado mediante simples comunicação via ofício expedido pelo órgão competente federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, contendo menção ao número do cadastro municipal do imóvel.
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