Muitos animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues voluntariamente são encaminhados para as instituições autorizadas em todo o Estado do Rio Grande do Sul, para que possam ser reabilitados ou mantidos em cativeiro definitivo na impossibilidade de retorno à natureza. Infelizmente, a demanda de recebimento é superior a capacidade das poucas instituições que exercem importante papel na proteção da fauna silvestre. Considerando as possibilidades de destinação previstas na Portaria SEMA nº 177/2015, é correto afirmar que: