O adicional noturno teve origem na constituição de 1937 que estabelecia que “o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retribuído com remuneração superior à do diurno”. Atualmente, o adicional noturno encontrase regulamentado no Art. 7º da Constituição Federal. Conforme descrito na CLT, o adicional noturno é realizado no horário de trabalho:
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