De acordo com inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
De acordo com inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: