- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
A respeito da usucapião, julgue o item que se segue.
É vedada qualquer forma de intervenção do Estado na propriedade privada, exceto quando houver evidência de que a propriedade seja usada para a produção de substâncias entorpecentes, caso em que se admite a sua desapropriação.