Magna Concursos
575517 Ano: 2011
Disciplina: Direito Penal
Banca: FACAPE
Orgão: Pref. Petrolina-PE
Texto.
POLÍCIA FLAGRA JOVENS EM DISPUTA DE RACHA NO CENTRO DE CAMPO GRANDE
JOVENS TÊM 18 E 19 ANOS. ELES FORAM INTERROGADOS PELA POLÍCIA E LIBERADOS.
ELES FORAM VISTOS ARRANCANDO VEÍCULOS EM ALTA VELOCIDADE, DIZ POLÍCIA MILITAR.
A Polícia Militar flagrou dois jovens enquanto disputavam um racha na madrugada deste sábado (27), por volta das 5h30, na rua 7 de Setembro, região central de Campo Grande. Segundo informações do boletim de ocorrência, os jovens foram vistos arrancando os veículos em alta velocidade e apostando corrida pela rua. Um dos jovens tem 18 anos e o outro 19. Eles foram encaminhados para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).
http://g1.globo.com/mato-grosso-dosul/ noticia/2011/08/
policia-flagra-jovens-em-disputa-deracha- no-centro-de-campo-grande.html
Considerando que na disputa de corrida em via pública descrita na matéria tenha resultado dano potencial à incolumidade pública ou privada, além de dano potencial para duas ou mais pessoas, pode-se dizer que os jovens cometeram crime de trânsito descrito no Código de Trânsito Brasileiro. Sobre esse cometimento de crime, considere as seguintes informações.
I. A pena prevista é a detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, observando-se ainda a ocorrência de circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.
II. Se da prática resultar crime de lesão corporal culposa, poderá ser aplicado o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
III. O Juiz poderá decretar na sentença condenatória a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, que poderá ter a duração de dois meses até o máximo de dois anos.
IV. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
V. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Verificando as informações acima, a sequência que indica corretamente a classificação dos respectivos itens como V (verdadeiro) ou F (falso) é
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