Segundo a Lei nº 680, de 31 de dezembro de 1990, e suas atualizações, que institui o Código de Posturas do Município de Araruama e dá outras providências, verificando-se qualquer infração a este código, lei, decreto ou regulamento, será expedida contra o infrator, notificação preliminar para que este regularize a situação dentro de um prazo de até: