Segundo o Art. 120 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), suínos hiperimunizados para preparo de soro contra a peste suína, só podem entrar em estabelecimento sob Inspeção Federal, quando acompanhados de documento oficial da D. D. S. A., no qual se ateste que a hiperimunização ficou concluída há pelo menos: