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Respondida
675716
Ano:
2016
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
FCC
Orgão:
Pref. Teresina-PI
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
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Piauí - PI
Teresina-PI
No que se refere à contribuição de melhoria, instituída pela LC no 3.606/2006 do Município de Teresina, é correto afirmar que
A
este tributo será lançado de oficio, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, e a notificação de lançamento poderá ser entregue à pessoa que resida no imóvel, ainda que não seja o contribuinte ou o próprio proprietário.
B
ela pode ser cobrada, no caso de valorização de imóvel em decorrência de obra pública municipal, como pavimentação, reparação e recapeamento de vias ou logradouros.
C
o cálculo do montante devido a esse título deve considerar o valor total da obra realizada, o acréscimo de valor do imóvel, o percentual da obra a ser recuperada através da cobrança da contribuição e o valor da base de cálculo do IPTU cobrado do imóvel nos últimos cinco anos.
D
é fato gerador deste tributo, a obra de construção ou ampliação de portos, aeroportos ou estação de trem, realizadas por iniciativa de empresa privada ou pública, de qualquer dos entes federados, quando resultar em valorização de imóvel localizado no município.
E
não estão sujeitos ao tributo, os imóveis da União prometidos à venda ou submetidos a regime de enfiteuse ou aforamento, ainda que tenham acréscimo de valor em decorrência de obra pública municipal.
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