Em relação ao cabimento de medidas cautelares ajuizadas
estando pendente recurso, o STF tem exegese mais
restritiva que a do STJ, havendo julgado reiteradamente
que só lhe cabe conhecer de medidas cautelares após o
recurso extraordinário haver merecido juízo positivo de
admissibilidade perante a presidência do tribunal a quo,
ainda na hipótese de ter sido interposto agravo de
instrumento do juízo negativo.