De acordo com a Lei nº 13.639/2018, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue os itens de 86 a 95.
Não será efetuado termo de responsabilidade técnica sem o prévio recolhimento da taxa do termo de responsabilidade técnica pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.