Uma das modalidades de lançamento é o chamado LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nele, a legislação atribui ao contribuinte ou responsável o dever de realizar antecipadamente o pagamento do tributo, sem a necessidade do prévio exame pela autoridade administrativa, a qual, posteriormente, manifestará a sua concordância e o homologará. Considerando que o nascimento da obrigação tributária foi confirmado, e não tendo a lei fixado diferentemente, o prazo para a homologação será de