O art. 35 do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência dispõe sobre a proporcionalidade do preenchimento de cargos, pelas empresas, com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. De acordo com o referido artigo, que percentual de vagas para a inclusão de pessoas portadoras de deficiência uma empresa com até 200 empregados deve reservar?