No tocante ao benefício chamado salário-família, as seguintes afirmações estão corretas, EXCETO:
O salário-família é uma prestação previdenciária devida ao empregado.
O salário-família não é considerado salário, pois não é pago pelo empregador, mas pelo INSS.
O salário-família é assegurado somente aos dependentes do empregado rural de baixa renda.
O salário-família é devido ao segurado que tiver filho menor de 14 anos ou inválido.
O empregado deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho, a carteira de vacinação e a prova de frequência à escola para fazer jus ao benefício.
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