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186920 Ano: 2010
Disciplina: Direito Civil
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
I – O direito a alimentos é perssonalíssimo, sendo a obrigação alimentar não solidária.
II – Os alimentos devidos aos parentes podem ser prestados com o fornecimento direto de hospedagem e alimentação na casa do próprio alimentante, mas os devidos a ex-cônjuge separado judicialmente devem ser prestados por meio de pensionamento.
III – O cônjuge separado judicialmente terá direito a alimentos exclusivamente se não tiver sido declarado culpado na ação de separação judicial.
IV – Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é possível em ação de execução de alimentos fundada no art. 733 do CPC exigir-se do devedor o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo.
V – Os alimentos gravídicos são devidos pelo futuro pai, que deverá arcar integralmente com as despesas adicionais do período de gravidez e as que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.
Questão Anulada

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