De acordo com o art. 32 da lei 4.320/64, caso a proposta orçamentária não seja recebida no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo irá considerar como proposta a Lei de Orçamento:
De acordo com o art. 32 da lei 4.320/64, caso a proposta orçamentária não seja recebida no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo irá considerar como proposta a Lei de Orçamento: