Segundo a Lei Federal N. 9.459/1997, se o crime de discriminação ou preconceito for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, será aplicável a pena de
Segundo a Lei Federal N. 9.459/1997, se o crime de discriminação ou preconceito for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, será aplicável a pena de