De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/43, os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos
De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/43, os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos