Segundo a Portaria Interministerial nº66/2006, entende-se por alimentação saudável o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao respectivo significado socioeconômico e cultural, no contexto da segurança alimentar e nutricional.
Com relação ao exposto e considerando a elaboração de cardápios nas empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens a seguir
As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 calorias a 800 calorias e corresponder à faixa de 45% a 60% do valor energético total diário, que é de 2 mil calorias por dia.