A Contribuição de Melhoria, no Município de São Paulo, será arrecadada:
dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, considerando-se ocorrido o fato gerador na data de conclusão da obra.
dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, considerando-se ocorrido o fato gerador no primeiro exercício fiscal posterior ao da data de conclusão da obra.
dos proprietários de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, considerando-se ocorrido o fato gerador na data de conclusão da obra.
dos proprietários de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, considerando-se ocorrido o fato gerador no primeiro exercício fiscal posterior ao da data de conclusão da obra.
dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, incluindo aqueles ocupados pela Administração Indireta, considerando-se ocorrido o fato gerador na data de conclusão da obra.
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