De acordo com a Lei Complementar nº 5.172, de 25/10/1966, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária, utilizará, EXCETO:
De acordo com a Lei Complementar nº 5.172, de 25/10/1966, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária, utilizará, EXCETO: