De conformidade com os art. 98 a 103 do Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei 10.406/2002, são considerados Bens Públicos:
1. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
2. os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
3. os dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.
4. os dominicais que constituem o patrimônio de pessoas jurídicas de direito privado, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.
Estão corretos os itens: