De acordo com o Código Civil de 2002, prescreve, em três anos, a pretensão para
receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
haver do vencido o que despendeu em juízo.
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