Magna Concursos
391434 Ano: 2014
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: CKM
Orgão: CAU-SP

No que tange à expressa disposição da Resolução nº 18 de 2012, a qual versa sobre os Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda, dentre outras, à seguinte condição:

 

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