A inscrição em dívida ativa representa contabilmente:
As obrigações do ente público para com terceiros.
O empréstimo contraído no País ou no exterior, para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Aquela dívida que a entidade de direito público contrai a curto prazo, para suprir insuficiências momentâneas de caixa ou como administradora de valores confiados à sua guarda.
Um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou na unidade competente para sua inscrição e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito.
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