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Respondida
1081605
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
TRT-2
Orgão:
TRT-2
Provas:
Juiz do Trabalho
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Dissídio individual e procedimentos aplicáveis
Relativamente à Comissão de Conciliação Prévia o Excelso Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que:
A
É inconstitucional a norma jurídica que criou a Comissão de Conciliação Prévia.
B
É inconstitucional a interpretação que exige a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da interposição da ação.
C
A matéria não adentra ao campo da constitucionalidade, cabendo a interpretação exclusivamente à Justiça do Trabalho, sendo impossível discutir o tema naquela Corte.
D
Há necessidade de submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da ação trabalhista e sua ausência acarreta em extinção do feito por falta de condição da ação.
E
Há necessidade de submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da ação trabalhista e sua ausência acarreta em extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
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