- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Aborto (art. 124 e 125)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Leve e Culposa
De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca dos crimes contra a vida e a integridade física, considere:
I. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça somente será crime, em tese, se o suicídio se consumar ou, ainda, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. II. Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. III. É qualificado o homicídio se cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. IV. Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante. V. Provocar aborto em si mesma é tipificado na lei como crime de infanticídio.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça somente será crime, em tese, se o suicídio se consumar ou, ainda, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. II. Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. III. É qualificado o homicídio se cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. IV. Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante. V. Provocar aborto em si mesma é tipificado na lei como crime de infanticídio.
Está correto o que se afirma APENAS em