Segundo o Art. 3º da Resolução CONANA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, a recuperação de áreas de proteção permanente poderá ser feita pelos seguintes métodos, EXCETO:
Segundo o Art. 3º da Resolução CONANA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, a recuperação de áreas de proteção permanente poderá ser feita pelos seguintes métodos, EXCETO: