De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em distritos, bairros, vilas e linhas. Sendo assim, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Distrito.
(2) Bairro.
(3) Vila.
(4) Linha.
( ) Indica distribuição de propriedades habitadas em uma mesma direção.
( ) São as porções contínuas e contíguas do território da sede, com denominação própria, representando meras divisões geográficas deste.
( ) Pequena povoação inferior à categoria de distrito.
( ) É a parte do território do Município, dividido para fins administrativos, de circunscrição territorial e de jurisdição municipal, com denominação própria.