Com relação às obrigações referentes às taxas de competência do Município de Mafra, dispostas no código tributário do município (Lei 2359/1999), as entidades declaradas de utilidade pública municipal, assim definidas nos termos da legislação municipal vigente, e que tenham comprovadamente, como única fonte de renda subvenções sociais, contribuições financeiras ou auxílios financeiros, são: