Para admissibilidade do recurso ordinário, o depósito:
deve ser realizado previamente à interposição do recurso, estando limitado a dez vezes o salário mínimo,quandoovalorarbitradoparafinsdecustas ultrapassarestevalor;
pode ser comprovado, no curso do prazo recursal, limitadoatrintavezesovalordereferênciavigenteà datadaprolaçãodasentença;
é obrigatório para os entesdedireito público externo, por não estarem contemplados pela isenção contida naInstrução Normativa n º 3 do Tribunal Superiordo Trabalho;
tornar-se-á desnecessário,quando a sentença cingirseacondenaroempregadoraprocederàanotaçãoda CTPS;
deve ser efetivado concomitante à interposição do apeloordinário,restrito a dezvezesosaláriomínimo vigenteàdatadaprolaçãodo decisum.
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