Nos exatos termos da Lei Federal n º 3.268/57, considera-se atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina:
votar e alterar o Código de Deontologia Médica.
fiscalizar o exercício da profissão de médico.
propor ao Governo Federal emenda ou alteração da regulamentação da Lei Federal n º 3.268/57.
fixar e alterar o valor da anuidade única.
deliberar sobre a inscrição, mas não sobre o cancelamento no quadro do Conselho.
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