De acordo com a Lei nº 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, um imóvel rural localizado no Estado do Rio Grande do Sul deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, em relação à área do imóvel, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, excetuando-se casos previstos em Lei, de no mínimo: