Acerca do regime de adiantamento/suprimento de fundos, é CORRETO afirmar:
O suprimento de fundos não pode se relacionar a mais de uma natureza de despesa.
O adiantamento, para ser concedido, não precisa percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
O regime de adiantamento deve ser utilizado para atender a despesas eventuais, que exijam pronto pagamento.
O regime de adiantamento tem por finalidade agilizar a execução de despesas extraorçamentárias.
O suprimento de fundos deve ser utilizado para realizar despesas que possam se subordinar ao processo normal de aplicação.
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